Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), devem enviar o relatório de atividades, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios, ao Conselho Regional de Contabilidade, até a próxima quarta-feira, 31 de janeiro. Na prestação de contas, o profissional deve comprovar o alcance, no mínimo, de 40 pontos de Educação Profissional Continuada durante o ano de 2017.
Em 2018, pela primeira vez, os profissionais sujeitos à EPC, em todo o Brasil, têm à disposição um sistema para apresentar o relatório de atividades referentes ao ano anterior. O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade e pode ser acessado AQUI.
Até 2017, a prestação de contas relativa ao Programa de Educação Profissional Continuada era feita, pessoalmente, nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Exceção a essa prática existia apenas no Estado de São Paulo, onde o CRCSP já dispunha de um sistema eletrônico próprio para a prestação de contas da Educação Continuada. O sistema do CRCSP continuará disponível aos profissionais sob sua jurisdição.
Durante este mês de janeiro, o sistema desenvolvido pelo CFC estará em operação e disponível para todo o País. Porém, caso seja do interesse do profissional, os CRCs ainda receberão os documentos que forem protocolados fisicamente até o dia 31 de janeiro.
Quem deve cumprir
Os contadores e técnicos em contabilidade que estão sujeitos às regras do Programa de Educação Profissional Continuada são estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 – e suas três revisões.
De acordo com o item 4 da NBC PG 12 (R3), de 24 de novembro de 2017, a EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:
Descumprimento da norma
Segundo o item 42 da NBC PG 12 (R3), o descumprimento das disposições da norma pelos profissionais constitui infração às Normas Profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, devendo ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo CRC. A não comprovação da pontuação mínima exigida, anualmente, de 40 pontos, e a entrega da prestação de contas fora do prazo, que é de 1º a 31 de janeiro, são consideradas infrações à NBC PG 12.
Sistema de Prestação de Contas
O CFC disponibilizou um vídeo de divulgação e um tutorial sobre como utilizar o sistema de prestação de contas da EPC. Além disso, estão disponíveis manuais para utilização da certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica. Clique AQUI.