A Receita Federal do Brasil divulgou, em nota à imprensa, alguns esclarecimentos sobre a forma de fiscalização de contribuintes. Republicamos parte específica do conteúdo que está mais diretamente associada aos aspectos gerais desta atividade do órgão (os destaques no texto são iniciativas de nossa equipe):
Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.
Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 7 de março e 30 de abril.
A Receita Federal afirmou, em recente entendimento proferido na solução de consulta Cosit 309, que os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% ou de 25%.
Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.
Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Embora o carnaval seja comemorado no Brasil, acredita-se, que se trata de um Feriado Nacional.
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos iniciaram a integração ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), desde 10/01/2019.
A partir deste ano, o CPF de todos os dependentes deverá constar no documento, sem distinção de idade; programas para preenchimento da declaração já estão disponíveis no site da Receita
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 11239/18, do Senado, que reformula as regras sobre trabalho insalubre para gestantes ou lactantes, mudando a redação dada pela recente reforma trabalhista.