versão 4.0.1 do programa da ECD
Também na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado
Estados cobram indevidamente o DIFAL da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Todos esses programas se aplicam aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017
Decreto 8.683/2016
Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR
Obrigatoriedade da declaração: rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema.
Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do programa, foi publicado, no site da Receita Federal do Brasil, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão. A Instrução Normati
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017, pela Internet.