Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram na quarta-feira um acordo para acelerar as execuções fiscais
http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--576-20151207&tit=receita+deve+divulgar+consulta+ao+ultimo+lote+de+restituicoes
Através da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 houve alterações para as normas relativas à ECD, dentre as quais destacamos:
No dia 7-12-2015, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
Desta forma, a quota relativa a dezembro/2015 (3ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em setembro/2015 – será acrescida de 2,06% de juros, se paga até o vencimento (30.12.2015).
O serviço foi lançado nesta quinta-feira no DF e em Minas Gerais
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
Consumidores de mercadorias e serviços vêm observando em suas notas fiscais a informação do valor aproximado da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.