Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
A discussão é similar às que envolvem seguradoras e instituições financeiras.
Empresas têm até o dia 15 de março para recorrer
Para deputado, os prazos habituais de 20 ou 30 dias são insuficientes
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008.
A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
Foi esse o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao julgar um recurso que tratava da matéria.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.