Foi alterada a Instrução Normativa SUTRI nº 001, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas à antecipação do imposto devida pela microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional na entrada de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, em operação interestadual, e sobre procedimentos relativos à restituição de indébito.
Os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
A coluna acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra um pedido feito pelo Estado do Paraná para mudar o modo com que a União partilha recursos do Imposto de Renda (IR). Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Edson Fachin. Não há data para o caso ser retomado.
Também foram citadas as principais medidas implementadas para enfrentamento da pandemia, como a oferta de mais de R$ 136 bilhões em volume de crédito concedido às MPME´s
Especialistas apontam que efeitos positivos serão sentidos por contribuintes de menor renda e pequenos investidores; já aqueles que não poderão mais entregar a declaração de IRPF simplificada e grandes investidores devem sentir mais o peso
A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2021 e será acompanhada de nova versão do Manual do Carnê ATA, atualizado com os procedimentos relativos a regimes aduaneiros.
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter, nesta sexta-feira (18), o ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, sendo uma forma do empreendedor autônomo adquirir um CNPJ e iniciar seu próprio negócio.
A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ganhou o apelido de "tese do século" entre advogados, empresários e mídia, teve seu desfecho no dia 13/5, quando, após uma sucessão de adiamentos, o plenário do STF modulou os efeitos da decisão proferida em 2017.