A Lei nº 14.297/2022 é resultante do Projeto de Lei nº 1.665/2020, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço às empresas de aplicativos de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19
Como parte do tratamento diferenciado, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ficarão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nos termos da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), desde que:
No início do mês, transportadores autônomos foram incluídos no rol de atividades permitidas como microempreendedores individuais
A gestão do dinheiro é o que faz o mundo girar. Mas será que a contabilidade está pronta para uma transformação radical?
A nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada nesta quarta-feira (5)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19
Nesta mesma época no ano passado, muitas pessoas esperavam que 2021 trouxesse um certo grau de estabilidade
Mesmo sem o código de barras é possível realizar o acerto pelo internet banking, evitando atendimentos presenciais
Passando para lembrar que a partir de 10 de janeiro de 2022 iniciam o envio dos eventos de SST para as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial
Você sabia que o FGTS de empresas que são MEI, a partir dessa competência 01/2022, será junto com a guia DAE igual os domésticos?