Emenda Constitucional 103/2019
Não é tarefa fácil, no Brasil, a apuração de tributos pelo contribuinte. Com milhares de novas normas, publicadas anualmente pela União, Estados e Municípios, é muito fácil e comum deixarem-se passar direitos e recuperação de créditos tributários legítimos.
O § 13 do art. 452-A da CLT (incluído pela MP 808/2017) estabelecia que a empresa não estava obrigada ao pagamento dos primeiros 15 dias (nos termos do § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91) quando houvesse afastamento por doença ou acidente do trabalho, conforme abaixo:
Eles são referentes aos exercícios de 2008 a 2019. O crédito bancário será realizado dia 17 de fevereiro
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.
Crédito bancário será feito no próximo dia 17
Para quem declara imposto de renda, 2020 já chega com uma importante informação, sendo que não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica, conforme Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII.
Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.
Anunciada com uma simplificação das obrigações das empresas, a substituição total do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) pelo registro de empregados por parte das empresas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) precisou ser interrompida no primeiro mês de funcionamento.
Quem ganha menos de R$ 4,700 recolherá valor menor do que hoje; quem recebe mais, pagará mais