Dois anos depois da aprovação de uma ampla reforma trabalhista durante a gestão de Michel Temer, o governo de Jair Bolsonaro estuda novas mudanças na legislação do trabalho.
Contribuintes que fizeram a declaração do IR até 6 de abril e não foi constatada nenhuma inconsistência nos dados receberão o dinheiro
Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019
Representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Secretaria de Trabalho, INSS e Secretaria de Previdência), Serpro e Dataprev, reuniram-se em Brasília com entidades que compõem o GT Confederativo no dia 04/09/2019 e com empresas usuárias nos dias 02 e 03/09/2019 para tratarem da simplificação do eSocial.
Lote inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018 A Receita Federal libera hoje (16) o pagamento do quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2019. O crédito bancário será feito para 2.819.522 contribuintes, no valor total de R$3,5 bilhões. Segundo a Receita Federal, o dinheiro será depositado nas contas dos contribuintes.
A EFD ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.
As agências da Caixa Econômica Federal têm horário estendido em duas horas hoje (16) e amanhã para facilitar o atendimento de quem deseja sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 retira a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (conhecido como Difal) sem encerramento da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com a notícia da extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, os empregadores brasileiros terão mais facilidade e economizarão tempo na hora de enviar as informações dos funcionários para o governo. A previsão é que, em menos de três meses, já estejam disponíveis para os contribuintes duas novas plataformas: uma para o Trabalho e Previdência e outra para a Receita Federal.
De acordo com a legislação atual do IRPJ e da CSLL, não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles apurados anteriormente à edição da Lei 8.981/1995, com as alterações da Lei 9.065/1995.